vintage85
Pouco Participativo
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Condómino |
Registo:5 Outubro de 2016 |
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Posts:23 |
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«Propriedade por andares» (artigo 2335º c. civil de 1867) E propriedade horizontal |
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Exmos. usuários,
encontrei o seguinte documento/parecer dos Registos
https://www.irn.mj.pt/IRN/sections/irn/doutrina/pareceres/predial/2006/p-r-p-259-2006-dsj-ct/downloadFile/file/prp259-2006.pdf?nocache=1316183239.0
No meu entender há situações em que faltando título constitutivo da PH, se ao prédio se pode aplicar a definição de "propriedades por andares", pode haver lugar à dispensa do título constitutivo da PH, considerando o prédio sujeito à mesma legislação.
O que é que acham?
Aguardo por vossas opiniões.
Cumprimentos e obrigado
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