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Fórum do Portal > Portugal - Assembleias
O que fazer para ser exonerada da administração |
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11-1-2021 19:07 | #1 |
shannu
Pouco Participativo
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Administrador de Condomínios |
Registo:31 Julho de 2020 |
Local: aveiro |
Posts:2 |
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O que fazer para ser exonerada da administração |
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Nao consigo mais de 20% nas assembleias, estou há um ano a dizer para arranjarem alguem, e ninguem quer saber. Apenas 1 pagou o ano de 2020, ando a trabalhar de graça, envio cartas, imprimo, perco o tempo que se deve a ver se alguem aparece, atualizo todos os docs necessarios, e nada.
Tenho 2 orcamentos de empresas de gestao, mas acho que nenhuma pega nisto assim, devo contactar um advogado, quem é que paga, nao queria fazeras coisas de forma errada e sair prejudicada, mas já não aguento mais. |
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11-1-2021 19:28 | #2 |
Orabolas
Membro Premium
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Condómino |
Registo:14 Dezembro de 2003 |
Local: Lisboa |
Posts:40260 |
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Re: O que fazer para ser exonerada da administração |
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Artigo 1435.° - Administrador
1- O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
2- Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
3- O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
4- * O cargo de administrador é remunerável, e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
5- * O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.
Invoque o nº 2 do Artº 1435º Código Civil e peça ao tribunal da sua área para nomear um administrador que a substitua. |
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!OºO!OºO!
"Se vires um pobre com fome não lhe dês um peixe, ensina-o a pescar" - Provérbio chinês
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