REGULAMENTO DO CONDOMINIO E ANIMAIS 30-3-2004 10:55
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Nº do Documento: RP200402100326819
Data do Acordão: 10/02/2004
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA
Texto Integral: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. -
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Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: -
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Sumário: I - É legalmente possível que o regulamento ou Estatuto de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.
II - O Administrador do condomínio tem legitimidade para mover acção contra o condómino pedindo que este seja obrigado a retirar o animal.
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