| Foi adicionado à secção de Legislação o Decreto-Lei n.º 249/97 de 23 de Setembro de 1997. O presente diploma consagra como regra fundamental a obrigatoriedade de instalação, em cada um dos edifícios novos ou a reconstruir, de sistemas colectivos de recepção e distribuição de sinais de radiodifusão por via hertziana terrestre. |