Username Password
 
Lembrar dados?
Entrar
Registe-se
Recuperar Password
Publicidade
Membros Online
+ 0 utilizadores ( visitantes e membros)
Publicidade

Jurisprudência

Taxa de Radiodifusão em 2003
13-1-2003 11:16
O Decreto-Lei n.º 389/1976, de 24 de Maio:

– Extinguiu o licenciamento e as taxas de radiodifusão sonora de aparelhos radiorreceptores, a que se referem o artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 41 484, 30 de Dezembro de 1957, e o Decreto-Lei n.º 41 486, de 30 de Dezembro de 1957.

– Instituiu uma taxa anual de radiodifusão de âmbito nacional, a cobrar em duodécimos, mensal e indirectamente, por intermédio das distribuidoras de energia eléctrica, a ela ficando sujeitos os consumidores domésticos de iluminação e outros usos.

Pois é, nos termos supra expostos, através da facturação da EDP lá nos vão descontando o correspondente a 1,39 Euros por mês, o valor mensal da TAXA DE RADIODIFUSÃO a cobrar em 2003!

Neves de Melo

Leituras: 8738  
Não existe nenhuma sondagem em curso...
Partilhe connosco alguma situação engraçada, curiosa ou estranha que tenha ocorrido no condomínio.

Porque nem tudo tem que ser aborrecido ou questões legais!
4 dicas para formar os futuros condóminos
Cuidado com o que guarda nas arrecadações!
COVID 19: Como é que os condóminos devem lidar com esta ameaça?
Elevador: a mais-valia da modernização
LDC alerta para lacuna fiscal na validação das faturas de 2019
Defeitos graves e não graves nas instalações de gás: quais são?
A importância dos hidrantes exteriores
Manutenção do prédio: uma prioridade (de)vida!
Que tinta escolher para a fachada do edifício?
Como juntar e separar frações autónomas?
Dicas para elaborar o orçamento do condomínio
Atenção às placas de sinalização!
O que fazer com a casa do porteiro quando ele não existe?
Que administrador eleger?
Impacto do Alojamento Local nos condomínios
Pesquisar