II - Não estão aí abrangidos, por não serem terraços de cobertura, os terraços existentes nos planos dos vários pisos, com acesso pelos mesmos.
III - Não é exigível a um condómino que prove as razões da ocorrência de infiltrações provenientes dum terraço, basta demonstrar que advieram da sua deficiente impermeabilização.
N.S.
16-11-2000
Revista n.º 2899/00 - 7.ª Secção
Araújo Barros (Relator)
Oliveira Barros
Miranda Gusmão |