Obras
Inovação
I - As "inovações" previstas no art.º 1425 do CC são as obras que se reconduzem a alteração da forma ou do destino do prédio, tal como foi concebido e autorizado, e abrangem as obras realizadas nas fracções autónomas.
II - Integram essas inovações as obras destinadas à transformação do pátio de uma fracção em área coberta para armazém.
03-05-2000
Revista n.º 239/00 - 6.ª Secção
Martins da Costa (Relator) *
Afonso de Melo
Torres Paulo
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