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Outra Legislação

Decreto lei n.º 174/97 - Benefícios fiscais
27-2-2009 16:22
Decreto lei n.º 174/97 de 19 de Julho
( Multiusos) n.º 6 do art.º 4.º

Para quem tenha um grau de incapacidade permanente, igual ou superior a 60% tem direito a benefícios fiscais tais como:

- ( Artigo único ) D.L. 230/80 de 16 de julho: Aquisição de casa própria;
- Compra de habitação: Direito à aquisição ou construção de habitação própria, nas mesmas condições estabelecidas para os funcionários das instituições de crédito.

Ao abrigo do disposto no n.º 3 art.º 25, n.º 6 art.º 80 do D.L. 442-A/88 de 30/11/88: Isenção de pagamento de I.R.S.

Ao abrigo do disposto no art.º 5º do D.L. 143/78 de 18 de Junho: Isenção de imposto sobre veículos.

Leituras: 10028  
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