Username Password
 
Lembrar dados?
Entrar
Registe-se
Recuperar Password
Publicidade
Membros Online
+ 0 utilizadores ( visitantes e membros)
Publicidade

Outra Legislação

Código Civil - Artigo 916 e 1225
27-2-2009 16:22
Artigo 916.° - Denúncia do defeito

1- O comprador deve denunciar ao vendedor o vício ou a falta de qualidade da coisa, excepto se este houver usado de dolo. 

2- A denúncia será feita até trinta dias depois de conhecido o defeito e dentro de seis meses após a entrega da coisa.

3- Os prazos referidos no número anterior são, respectivamente, de um e de cinco anos, caso a coisa vendida seja um imóvel.


Artigo 1225.° - Imóveis destinados a longa duração

1- Sem prejuízo do disposto nos artigos 1219.° e seguintes, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vicio do solo ou da construção, modificação ou reparação, ou por erros na execução dos trabalhos, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo causado ao dono da obra ou a terceiro adquirente.

2- A denúncia, em qualquer dos casos, deve ser feita dentro do prazo de um ano e a indemnização deve ser pedida no ano seguinte à denúncia.

3- Os prazos previstos no número anterior são igualmente aplicáveis ao direito à eliminação dos defeitos, previstos no artigo 1221.º

4- O disposto nos números anteriores é aplicável ao vendedor de imóvel que o tenha construído, modificado ou reparado.


Índice

Leituras: 14562  
Não existe nenhuma sondagem em curso...
Partilhe connosco alguma situação engraçada, curiosa ou estranha que tenha ocorrido no condomínio.

Porque nem tudo tem que ser aborrecido ou questões legais!
4 dicas para formar os futuros condóminos
Cuidado com o que guarda nas arrecadações!
COVID 19: Como é que os condóminos devem lidar com esta ameaça?
Elevador: a mais-valia da modernização
LDC alerta para lacuna fiscal na validação das faturas de 2019
Defeitos graves e não graves nas instalações de gás: quais são?
A importância dos hidrantes exteriores
Manutenção do prédio: uma prioridade (de)vida!
Que tinta escolher para a fachada do edifício?
Como juntar e separar frações autónomas?
Dicas para elaborar o orçamento do condomínio
Atenção às placas de sinalização!
O que fazer com a casa do porteiro quando ele não existe?
Que administrador eleger?
Impacto do Alojamento Local nos condomínios
Pesquisar