Churrasqueira no quintal !!!


Na Revista Dinheiro & Direitos nº 63, de Mai/Jun 2004


O vizinho de I.R. construiu, no quintal, um anexo com 9 metros de comprimento e 3,5 metros de altura para fazer uma churrasqueira, sem autorização prévia da assembleia de condóminos.
Como a construção lhe retirava luz, I.R. decidiu intentar uma acção em tribunal, pedindo a demolição da mesma e exigindo uma indemnização de cerca de 3250 euros, por danos patrimoniais e morais.


O tribunal de primeira instância não atendeu o pedido, pois considerou que o anexo tinha sido construído numa parte do prédio que era propriedade exclusiva de E.G., o vizinho de IR. Não satisfeito com esta decisão, este recorreu para a Relação do Porto, que, por sua vez, lhe deu razão.

O tribunal começou por considerar que o quintal era de uso exclusivo da fracção de E.G., mas constituía parte comum do prédio. Mesmo que assim não fosse, a obra prejudicava a linha arquitectónica do edifício, pelo que só poderia ser realizada com a autorização da assembleia de condóminos, através de uma maioria de dois terços do valor do prédio. Assim, tratava-se de uma obra ilegal, pelo que E.G. foi condenado a demolir o anexo. No entanto, I.R. não foi indemnizado, pois não conseguiu provar a existência de danos.


* Tribunal da Relação do Porto, 20/10/2003.