Unanimidade para aprovar ou alterar o regulamento do condominio
Sumário:
I - O título constitutivo da propriedade horizontal é o acto modelador do estatuto da propriedade horizontal, tendo as suas determinações eficácia real, na medida em que estabelecem os poderes dos condóminos sobre as suas fracções autónomas e sobre as partes comuns ampliando ou restringindo o regime legal.
II - Não constando o regulamento do condomínio do título constitutivo da propriedade horizontal, às modificações do mesmo regulamento não se aplica o disposto no artigo 1419, n. 1, do CC, isto é, não é necessário o acordo de todos os condóminos, ainda que o regulamento tenha sido aprovado por todos, para proceder à sua modificação, à qual se aplica o disposto no artigo 1432 do mesmo código, sendo as deliberações a esse respeito tomadas, em assembleia, por maioria dos votos representativos do capital.
III - Tais deliberações, desde que consignadas em acta, são vinculativas, não só para todos os condóminos, mesmo aqueles que não as tenham votado ou tenham votado contra, mas também para os terceiros adquirentes das fracções, ou para aqueles que exerçam poderes que competem ao condómino.
Acórdãos TRP Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo: 9631553
Nº Convencional: JTRP00021242
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS, DELIBERAÇÃO SOCIAL,
ACÇÃO DE ANULAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, LEGITIMIDADE PASSIVA
Nº do Documento: RP199704109631553
Data do Acordão: 10/04/97
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1433 N1 ART1437 N2. CPC67 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/02/14 IN BMJ N404 PAG377.
AC STJ DE 1994/01/18 IN CJSTJ T1 ANOII PAG43.
AC RC DE 1981/10/27 IN BMJ N312 PAG314.
AC RL DE 1984/02/07 IN CJ T1 ANOIX PAG134.
AC RL DE 1990/02/08 IN CJ T1 ANOXV PAG161.
Sumário:
I - Na acção proposta por um condómino, em que pede se declare nula a deliberação da assembleia geral de condóminos que aprovou o Regulamento do Condomínio, o administrador do condomínio não tem legitimidade para intervir como réu, sendo, assim, parte ilegítima.
Tal acção deve ser proposta contra todos os condóminos, individualmente considerados, os quais serão, assim, os verdadeiros réus na acção.
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