REGULAMENTO DO CONDOMINIO E ANIMAIS


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Nº do Documento: RP200402100326819


Data do Acordão: 10/02/2004


Votação: UNANIMIDADE


Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA


Texto Integral: S


Privacidade: 1


Meio Processual: APELAÇÃO. -


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Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.


Área Temática: -


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Sumário: I - É legalmente possível que o regulamento ou Estatuto de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.


II - O Administrador do condomínio tem legitimidade para mover acção contra o condómino pedindo que este seja obrigado a retirar o animal.