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REGULAMENTO DO CONDOMINIO E ANIMAIS******** Nº do Documento: RP200402100326819 Data do Acordão: 10/02/2004 Votação: UNANIMIDADE Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N GAIA Texto Integral: S Privacidade: 1 Meio Processual: APELAÇÃO. - *********** Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA. Área Temática: - ****** Sumário: I - É legalmente possível que o regulamento ou Estatuto de Condomínio proíba a detenção de animais na parte comum ou própria, sobretudo se atentarem contra o repouso, saúde e tranquilidade dos condóminos.
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