Título constitutivo / Nulidade [2000]
Título constitutivo
Nulidade
Continua válida a doutrina do assento de 10-05-89, agora com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência segundo o qual, nos termos do art.º 294 do CC, o título constitutivo ou modificativo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum ou a fracção autónoma do edifício destino ou utilidade diferentes dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal.
V.G.
28-03-2000
Revista n.º 126/00 - 6.ª Secção
Silva Graça ( Relator)
Francisco Lourenço
Armando Lourenço
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