Título constitutivo / Nulidade [2000]


Título constitutivo

Nulidade




Continua válida a doutrina do assento de 10-05-89, agora com o valor de acórdão uniformizador de jurisprudência segundo o qual, nos termos do art.º 294 do CC, o título constitutivo ou modificativo da propriedade horizontal é parcialmente nulo ao atribuir à parte comum ou a fracção autónoma do edifício destino ou utilidade diferentes dos constantes do respectivo projecto aprovado pela Câmara Municipal.



V.G.

28-03-2000

Revista n.º 126/00 - 6.ª Secção

Silva Graça ( Relator)

Francisco Lourenço

Armando Lourenço