Parte comum / Presunção / ... [2000]


II - As garagens de prédio em regime de propriedade horizontal só se presumem comuns na ausência de vontade expressamente manifestada, que, todavia, sempre terá de ceder perante a presunção derivada do registo.

III - O título constitutivo pode mesmo afectar ao uso exclusivo de um condómino certas zonas das partes comuns - art.º 1421, n.º 3, do CC de 1966 -, o que não tira ao dono do edifício, instituidor unilateral desse título, a qualidade de seu proprietário.

IV - Enfermará de nulidade, nos termos dos art.ºs 294 e 295 do CC de 1966, o título constitutivo da propriedade horizontal não conforme com o projecto aprovado pela câmara municipal.



J.A.

13-01-2000

Revista n.º 923/99 - 2.ª Secção

Ferreira de Almeida (Relator)

Moura Cruz

Abílio de Vasconcelos