Título constitutivo / Habitação / ... [1999]


II - A relação objecto da escritura pública de constituição do arrendamento é meramente obrigacional e o controle visa obstar a que fracções destinadas a habitação sejam utilizadas para comércio, indústria e profissões liberais.

III - A escritura de constituição da propriedade horizontal, como direito real válido "erga omnes", não pode ser alterada, quanto à finalidade das fracções, por licença da câmara municipal, sem o acordo dos demais condóminos.

IV - A edilidade não pode obrigar os condóminos a suportar um destino diferente da fracção, quando esse não foi o projecto aprovado por ela e a sua função ser de mero controle.



J.A.

25-11-1999

Revista n.º 957/99 - 2.ª Secção

Simões Freire (Relator)

Roger Lopes

Costa Soares