Contrato-promessa / Execução específica [1999]


III - Não pode o tribunal suprir a omissão da promitente vendedora, por esta não se encontrar obrigada a vender a totalidade da fracção, quando o pedido formulado na acção, de execução específica, se refere a toda a fracção.

IV - Mesmo que se defendesse que era viável a execução específica relativamente à totalidade da fracção, também o tribunal não podia suprir a omissão da promitente vendedora, por esta a ter dado em cumprimento a terceiro, já depois do contrato-promessa, tendo por isso deixado de ser proprietária da mesma.



I.V.

12-10-1999

Revista n.º 676/99 - 6.ª Secção

Silva Graça (Relator)

Francisco Lourenço

Armando Lourenço