Casas económicas dos Municípios / ... [1999]
Casas económicas dos Municípios
Constituição da propriedade horizontal
Anulação dessa constituição
Tendo um Município constituído e registado a propriedade horizontal, sobre prédios por si construídos, ao abrigo do DL nº 310/88, de 5.9, e de que continua a ser o único dono, e vindo, posteriormente, a constatar que os edifícios não estavam abrangidos pela previsão deste diploma, o meio adequado para pôs termo à situação não é a acção (no caso, intentada contra o Estado português) a pedir a anulação desse regime jurídico e o cancelamento do seu registo.
M.M.P.
Acórdão de 28 de Setembro de 1999
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