Casas económicas dos Municípios / ... [1999]


Casas económicas dos Municípios

Constituição da propriedade horizontal

Anulação dessa constituição



Tendo um Município constituído e registado a propriedade horizontal, sobre prédios por si construídos, ao abrigo do DL nº 310/88, de 5.9, e de que continua a ser o único dono, e vindo, posteriormente, a constatar que os edifícios não estavam abrangidos pela previsão deste diploma, o meio adequado para pôs termo à situação não é a acção (no caso, intentada contra o Estado português) a pedir a anulação desse regime jurídico e o cancelamento do seu registo.



M.M.P.

Acórdão de 28 de Setembro de 1999