Divisão de coisa comum / Indivisibilidade / ... [1999]


III - Não se pode aceitar que com uma divisão de coisa comum se criem, contra a vontade dos titulares da coisa, novos estados de compropriedade. Tem, pois, de concluir ser uma tal fracção indivisível.



J.A.

18-05-1999

Revista n.º 228/99 - 2.ª Secção

Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos