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Compra e venda / Licenciamento de obras / ... [1999]II - Incidindo sobre um edifício inscrição definitiva de constituição de propriedade horizontal, a licença cuja apresentação se torna exigível para a feitura da escritura de compra e venda duma fracção é a de utilização, destinada a comprovar a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, as condições de licenciamento e o uso previsto no alvará de licenciamento. III - A exigência legal não se destina tão só a combater a venda de edificações clandestinas, construídas sem a necessária licença municipal de construção ou de loteamento, mas também a garantir a conformidade da obra concluída com o projecto aprovado, as condições do seu licenciamento e o uso previsto no alvará de licenciamento. IV - Não mencionando a escritura de compra e venda de fracções de prédio construído, a exibição da licença de utilização ou de certidão da sua dispensa, emitida por órgão competente do município, o Conservador, ante a irregularidade, não pode deixar de registar como provisória por dúvidas a aquisição das fracções, dúvidas essas que não sendo removidas obstam à conversão do registo provisório em definitivo.
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