Relações de vizinhança / Violação / ... [1998]


III - A violação de direitos de personalidade ou do uso de prédios de outrem ocorre em regra - quando há relações de vizinhança que estão em jogo - de formas diversas: ou porque a actividade do lesante é em si mesmo violadora, substancial e estruturalmente violadora, ou porque a actividade do lesante não é estruturalmente lesiva dos direitos de terceiros mas a forma como é exercida facilita ou permite a lesão.

IV - A violação dos direitos de personalidade envolve a apreciação concreta da conduta do lesante e da situação do lesado; daí que seja possível que o ruído emitido no exercício de uma actividade, mantendo-se embora dentro dos limites impostos legalmente, possa configurar uma infracção àqueles direitos.



J.A.

15-12-1998

Revista n.º 839/98 - 2.ª Secção

Relator: Cons. Noronha Nascimento