Título constitutivo / Negócio formal / ... [1998]
Título constitutivo
Interpretação do negócio jurídico
Negócio formal
Assembleia de condóminos
Competência
I - Nos negócios jurídicos formais, como é o caso da constituição da propriedade horizontal, exige o art.º 238, n.º 1, do CC, que o sentido da declaração tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.
II - Conforme resulta do art.º 1430, n.º 1, do CC, a assembleia de condóminos não tem competência para se pronunciar sobre o uso de uma fracção autónoma.
J.A.
15-12-1998
Revista n.º 515/98 - 2.ª Secção
Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos
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