Título constitutivo / Negócio formal / ... [1998]


Título constitutivo

Interpretação do negócio jurídico

Negócio formal

Assembleia de condóminos

Competência



I - Nos negócios jurídicos formais, como é o caso da constituição da propriedade horizontal, exige o art.º 238, n.º 1, do CC, que o sentido da declaração tenha um mínimo de correspondência no texto do respectivo documento, ainda que imperfeitamente expresso.

II - Conforme resulta do art.º 1430, n.º 1, do CC, a assembleia de condóminos não tem competência para se pronunciar sobre o uso de uma fracção autónoma.



J.A.

15-12-1998

Revista n.º 515/98 - 2.ª Secção

Relator: Cons. Abílio de Vasconcelos