Fracção autónoma / Lugar de estacionamento [1998]


Contrato-promessa de compra e venda

Fracção autónoma

Lugar de estacionamento



Provando-se que do contrato-promessa de compra e venda de duas fracções autónomas de um prédio, para habitação, em que é promitente comprador o autor, consta que "os promitentes-vendedores são os únicos donos e legítimos possuidores de um lugar de estacionamento(...) correspondendo o usufruto de um lugar de estacionamento(...)", com o vocábulo usufruto quis-se evidenciar que tudo se passaria como se tivesse transmitido ao autor, com as fracções, apenas o direito ao uso, sem demarcação, do espaço destinado a estacionamento de viaturas, existente no prédio.



15-12-1998

Revista n.º 841/98 - 1.ª Secção

Relator: Cons. Machado Soares