Fracção autónoma / Lugar de estacionamento [1998]
Contrato-promessa de compra e venda
Fracção autónoma
Lugar de estacionamento
Provando-se que do contrato-promessa de compra e venda de duas fracções autónomas de um prédio, para habitação, em que é promitente comprador o autor, consta que "os promitentes-vendedores são os únicos donos e legítimos possuidores de um lugar de estacionamento(...) correspondendo o usufruto de um lugar de estacionamento(...)", com o vocábulo usufruto quis-se evidenciar que tudo se passaria como se tivesse transmitido ao autor, com as fracções, apenas o direito ao uso, sem demarcação, do espaço destinado a estacionamento de viaturas, existente no prédio.
15-12-1998
Revista n.º 841/98 - 1.ª Secção
Relator: Cons. Machado Soares
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