Título constitutivo / Modificação [1998]


Título constitutivo

Modificação



I - O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por sentença judicial, a requerimento de qualquer condómino.

II - A julgar-se procedente a acção o tribunal não se substitui às partes - como ocorre no caso de os promitentes do contrato-promessa se recusarem a outorgar o contrato definitivo - antes verifica se existem os pressupostos para a modificação pretendida do título e, na hipótese afirmativa, decide-a por si, por sua exclusiva autoridade, como faz quando declara constituída a propriedade horizontal.



12-11-1998

Revista n.º 901/98 - 2.ª Secção

Relator: Cons. Nascimento Costa