Título constitutivo / Modificação [1998]
Título constitutivo
Modificação
I - O título constitutivo da propriedade horizontal pode ser modificado por sentença judicial, a requerimento de qualquer condómino.
II - A julgar-se procedente a acção o tribunal não se substitui às partes - como ocorre no caso de os promitentes do contrato-promessa se recusarem a outorgar o contrato definitivo - antes verifica se existem os pressupostos para a modificação pretendida do título e, na hipótese afirmativa, decide-a por si, por sua exclusiva autoridade, como faz quando declara constituída a propriedade horizontal.
12-11-1998
Revista n.º 901/98 - 2.ª Secção
Relator: Cons. Nascimento Costa
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