Assento [1998]


Assento



I - O assento do STJ de 10-05-1989 interpretou o art.º 1416, n.º 1, do CC, no sentido de não se referir apenas aos requisitos estabelecidos no artigo anterior, mas também aos "requisitos concretizados pelas competentes autoridades camarárias, de acordo com as normas que regem as construções urbanas".

II - A tese do assento veio a ser adoptada inequivocamente pelo legislador em 1994, através da nova redacção do art.º 1418, n.º 3, do CC, introduzida pelo DL 268/94, de 25 de Outubro.



01-10-1998

Revista n.º 667/98 - 2.ª Secção

Relator: Cons. Nascimento Costa