Arranjo estético do edifício / Obras [1998]


Arranjo estético do edifício

Obras



I - Na propriedade horizontal distinguem-se duas situações jurídicas: um direito de propriedade singular, o direito de cada condómino sobre a sua fracção autónoma, e um direito de compropriedade, o direito de todos os condóminos sobre as partes comuns do edifício.

II - O arranjo estético do edifício, por seu lado, pode definir-se como a harmonia das suas linhas e dos materiais que o compõem, visíveis do exterior.



J.A.

26-05-1998

Revista n.º 458/98 - 1.ª Secção

Relator: Cons. Tomé de Carvalho