Título constitutivo / Fracção autónoma / ... [1998]


Título constitutivo

Fracção autónoma

Abuso do direito



I - Se uma fracção do condomínio está destinada ao comércio, é vedado ali exercer indústria.

II - Não age com abuso de direito o condómino que exija o cumprimento das finalidades prescritas no título constitutivo do condomínio, salvo prova do circunstancialismo fáctico manifestamente integrável no tatbestand do art.º 334º do CC.



10-03-1998

Processo n.º 115/98 - 1.ª Secção

Relator: Cons. Cardona Ferreira