Título constitutivo / Profissão liberal / ... [1998]


II - Mas o direito de que o condómino é titular é um direito real "sui generis" que terá de articular-se com um conjunto de relações jurídicas que se entrecruzam numa situação dessa natureza.

III - Compreende-se que num prédio de andares se permita no título que o rés-do-chão se destine a actividades comerciais e os pisos superiores a habitação, sendo frequente tal procedimento. Mas já seria estranho que o rés-do-chão se destinasse a actividades industriais, a não ser que se tratasse de uma indústria de tipo suportável para os moradores.



19-02-1998

Processo n.º 618/97 - 2.ª Secção

Relator: Cons. Joaquim de Matos