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Título constitutivo / Câmara Municipal / ... [1997]III - Não ocorre essa divergência, se, no título, apenas se consignou que a fracção em apreço se destinava a ocupação, sem esclarecer a que tipo de ocupação se referia, quando no projecto aprovado se prescrevia expressamente que esta se destinava a ocupação para garagem dos inquilinos. IV - Não basta qualquer desconformidade, sendo preciso que tal desconformidade seja em concreto susceptível de ser eliminada através do recurso à nulidade.
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