Título constitutivo / Câmara Municipal / ... [1997]


III - Não ocorre essa divergência, se, no título, apenas se consignou que a fracção em apreço se destinava a ocupação, sem esclarecer a que tipo de ocupação se referia, quando no projecto aprovado se prescrevia expressamente que esta se destinava a ocupação para garagem dos inquilinos.

IV - Não basta qualquer desconformidade, sendo preciso que tal desconformidade seja em concreto susceptível de ser eliminada através do recurso à nulidade.



28-10-1997

Processo n.º 137/97 - 1ª Secção

Relator: Cons. Machado Soares