Direito pessoal de gozo / Constituição [1997]


III - É um direito de crédito referente a uma coisa e não um direito real sobre uma coisa.

IV - Constitui-se validamente por simples acordo verbal, não necessitando para tanto, de escritura pública.

V - A exclusividade conferida não implica que ela seja referida no título constitutivo de propriedade horizontal.



14-10-1997

Processo n.º 600/97 - 1ª Secção

Relator: Cons. Torres Paulo