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Direito pessoal de gozo / Constituição [1997]III - É um direito de crédito referente a uma coisa e não um direito real sobre uma coisa. IV - Constitui-se validamente por simples acordo verbal, não necessitando para tanto, de escritura pública. V - A exclusividade conferida não implica que ela seja referida no título constitutivo de propriedade horizontal.
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