Edificação / Expurgação de hipoteca / ... [1997]


III - Se o crédito garantido se fraccionar através da sua cessão parcial a um ou mais cessionários, qualquer dos credores goza da faculdade de executar o seu crédito por inteiro, sobre o imóvel ou os imóveis que constituam objecto da garantia.

IV - A edificação implica uma modificação no objecto, numa situação a que os diversos direitos reais, pela natureza das coisas, se adaptam, de imediato.

V - A hipoteca do terreno abarca, pois, o edifício.

VI - Quando a hipoteca tenha sido constituída sobre o prédio global, antes de ele ter sido colocado em propriedade horizontal, a expurgação só pode ser levada a cabo por algum - ou alguns - dos condóminos quando seja satisfeita a totalidade do crédito hipotecário ou quando eles ofereçam o próprio valor dos seus direitos; fica ressalvada a hipótese de acordo, prévio ou superveniente em contrário.



22-04-1997

Processo n.º 119/97 - 1ª Secção

Relator: Cons. Fernandes Magalhães