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Título constitutivo / Documento / Obras / ... [1996]III - Independentemente das classificações para efeitos fiscais, há que atender ao sentido comum que qualquer cidadão, medianamente informado, pode dar à referida expressão contida no teor do título constitutivo do condomínio quanto à finalidade específica das fracções: destinadas a estabelecimento comercial. IV - Afigura-se óbvio que o título constitutivo referindo-se a actividade comercial, só aceita a actividade de mediação nas trocas. De fora fica a actividade de transformação, claramente a integrar outro fim. V - Resultando de documento emitido pela competente conservatória do registo predial que o condomínio está constituído e devidamente registado, o tribunal da relação não podia deixar de admitir tal facto que se impõe de per si, a qualquer instância. VI - O Supremo, fazendo agora o reconhecimento desse facto, não pode deixar de considerar irrelevante a circunstância de o fim diferente ter sido dado por terceiros, que não o próprio condómino.
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