Alteração / Sala de condóminos / Nulidade / ... [1996]


II - Tendo na escritura de constituição da propriedade horizontal tal compartimento e a respectiva casa de banho sido considerados como fracção autónoma, ofendeu-se, portanto, nesse título constitutivo o disposto nos art.ºs. 1, 2, 3, 6 e 8 do RGEU, aprovado pelo DL n.º 38382, de 7.8.1951.

III - E porque se trata de preceitos de ordem pública, ao desrespeitá-los, a escritura em causa é nula na parte em que atribuiu autonomia àquela dependência, constituída por sala e casa de banho.



01-10-1996

Processo n.º 129/96 - 2ª Secção

Relator: Cons. Mário Cancela