Fracção autónoma / Actividade comercial / ... [1996]


III - Para avaliar se é comercial ou industrial uma actividade concretamente exercida numa fracção autónoma deve utilizar-se um critério económico, com vista à descoberta do sentido da declaração negocial contida no título de constituição.

IV - Não são de modo algum suficientes para caracterizar uma actividade de produção ou de transformação, próprias de uma actividade industrial, operações tão simples como: fazer um café, adicionando café à água através de uma máquina que dá a bebida final; as "sandes" e os "cachorros", com a junção ao pão, respectivamente, de fiambre, queijo, etc., e de salsichas.



26-09-1996

Processo n.º 44/96 - 2ª Secção

Relator: Cons. Sampaio da Nóvoa