Arranjo do Edifício / Finalidade da Fracção / ... [1996]
Arranjo estético do edifício
Construção amovível
Finalidade da fracção
Estabelecimento comercial
Produtos inflamáveis
I - Para que se considere prejudicados a segurança ou a linha arquitectónica do edifício, ou sequer o arranjo estético do mesmo é necessária a visibilidade do exterior.
II - Sendo a fracção destinada a escritório comercial, os barracões, construção amovível, sem o carácter de inovações, utilizados como armazém de materiais de computadores, traduzem apenas um uso complementar, e menor, da finalidade principal da fracção, que subsiste.
III - O art.º 2 do DL 61/90, de 15/02, refere-se a estabelecimentos comerciais cuja actividade, por natureza, envolva risco de incêndio agravado pelas características inflamáveis dos produtos comercializados ou armazenados.
18-01-1996
Processo n.º 87425 - 2ª Secção
Relator: Cons. Ferreira da Silva
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