Arranjo do Edifício / Finalidade da Fracção / ... [1996]


Arranjo estético do edifício

Construção amovível

Finalidade da fracção

Estabelecimento comercial

Produtos inflamáveis



I - Para que se considere prejudicados a segurança ou a linha arquitectónica do edifício, ou sequer o arranjo estético do mesmo é necessária a visibilidade do exterior.

II - Sendo a fracção destinada a escritório comercial, os barracões, construção amovível, sem o carácter de inovações, utilizados como armazém de materiais de computadores, traduzem apenas um uso complementar, e menor, da finalidade principal da fracção, que subsiste.

III - O art.º 2 do DL 61/90, de 15/02, refere-se a estabelecimentos comerciais cuja actividade, por natureza, envolva risco de incêndio agravado pelas características inflamáveis dos produtos comercializados ou armazenados.


18-01-1996

Processo n.º 87425 - 2ª Secção

Relator: Cons. Ferreira da Silva