Conceito de habitação. Imposto Municipal de Sisa. Garagem. Isenção.
Processo nº. 25975
Secção do Contencioso Tributário - Supremo Tribunal Administrativo
Acórdão de 2001.05.30
I - O conceito de habitação, em que, dado o seu carácter complementar, se inserem as garagens, introduzido no Código da Contribuição Predial pelo Decreto-Lei nº 316/86, de 25 de Setembro, e hoje constante dos artigos 12º do Código da Contribuição Autárquica e 51º e 52º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, vate igualmente para efeitos de isenção de sisa, previste no artigo 11º, nº 22, do respectivo Código.
II- Assim, está isenta deste tributo a aquisição, pela mesma escritura, de uma garagem, conjuntamente com um andar, ambos fracções autónomas do prédio em propriedade horizontal, ali se exarando destinar-se este a habitação do adquirente e ficar aquela afecta à mesma habitação, sendo utilizada exclusivamente pelo comprador como sua garagem (aparcamento do respectivo veiculo automóvel).
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