Contribuição autárquica. Conclusão das obras.


Processo nº. 2396/99

Secção do Contencioso Tributário - Tribunal Central Administrativo

Acórdão de 2000.10.10



1. O tribunal é livre na apreciação das provas, a não ser que esteja vinculado ao valor probatório atribuído pela lei a determinado tipo de prova.


2. A contribuição autárquica é devida a partir do ano, inclusive, da conclusão das obras de edificação, de melhoramento ou de outras alterações que hajam determinado a variação do valor tributável de um prédio, ou da respectiva classificação, quando qualquer desses factos tenha ocorrido até 30 de Junho, ou do ano seguinte, inclusive, à verificação dos factos descritos na alínea anterior, quando estes se tenham verificado posteriormente a 30 de Junho (art. 10º nº l ais. c) e d), do CCA, na redacção inicial).



Relator: J. Gonçalves