![]() |
Título constitutivo & Prop. HorizontalI - Se uma fracção do condomínio está destinada ao comércio, é vedado ali exercer indústria. II - Não age com abuso de direito o condómino que exija o cumprimento das finalidades prescritas no título constitutivo do condomínio, salvo prova do circunstancialismo fáctico manifestamente integrável no "tatbestand" do art.º 334º do CC. Data: 10-03-1998 Processo n.º 115/98 - 1.ª Secção Relator: Conselheiro Cardona Ferreira |
![]() Email: info@gestaodocondominio.pt Página Web: http://www.gestaodocondominio.pt |