Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro que aprova o Regulamento Geral do Ruído
Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro que aprova o Regulamento Geral do Ruído, revogando o Decreto-lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.
O Governo aprovou novas regras para a prevenção e controlo da poluição sonora. O novo Regulamento Geral do Ruído vem actualizar e clarificar as normas legais em vigor nesta matéria e, simultaneamente, proceder à harmonização das regras sobre ruído com outros regimes jurídicos, designadamente o da urbanização e o da edificação e o de licenciamento de actividades.
Assim, o novo Regulamento Geral do Ruído fixa os valores-limite de ruído ambiente exterior para cada período de referência utilizado para qualificar o desconforto associado à exposição ao ruído – o período diurno (das 07 às 20 horas), o período do entardecer (das 20 às 23 horas) e o período nocturno (das 23 às 07 horas). O critério de incomodidade é igualmente adaptado aos três períodos de referência, especificando-se as condições para a sua aplicação.
O novo diploma procede também à clarificação de conceitos tendo em vista a sua utilização uniforme em planos municipais de ordenamento do território, os quais constituem os instrumentos fundamentais da implementação da qualidade do ambiente sonoro. Tal é o caso da definição de “zona sensível”, a qual passa a poder abranger, de forma pontual, pequenas unidades de comércio e serviços de complemento à função residencial, bem como da equiparação de receptores sensíveis a zonas sensíveis ou mistas, permitindo que os valores-limite de ruído lhe sejam também aplicáveis.
O Regulamento Geral do Ruído agora publicado aplica-se às actividades ruidosas permanentes ou temporárias e também às actividades de construção, laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, equipamentos para utilização no exterior, infra-estruturas de transporte, veículos e tráfegos, espectáculos, diversões, manifestações desportivas, feira e mercados e sistemas sonoros de alarme, entre outras.
As novas regras sobre ruído entram em vigor em 1 de Fevereiro de 2007. Porém estas regras apenas serão aplicáveis às infra-estruturas de transporte a partir de 17 de Julho de 2007.
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