ASCENSORES – Nova Legislação (28/Dez/2002)
Foi publicado no Diário da República n.º 300, I Série-A, de 28 de Dezembro de 2002, páginas 8160 a 8169, o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro.
ASCENSORES – Nova Legislação
O Decreto-Lei n.º 295/1998, de 22 de Setembro, veio uniformizar os princípios gerais de segurança a que devem obedecer os ascensores e respectivos componentes de segurança e definir os requisitos necessários à sua colocação no mercado, assim como à avaliação de conformidade e marcação CE de conformidade, mas somente regula a concepção, o fabrico, a instalação, os ensaios e o controlo final das instalações.
Manteve-se em vigor relativamente ao licenciamento e à fiscalização das condições de segurança de elevadores, ascensores e monta-cargas o Decreto-Lei n.º 131/1987, de 17 de Março, que aprovou o Regulamento do Exercício da actividade das Associações Inspectoras de Elevadores, posteriormente alterado pelo Decreto-Lei n.º 110/1991, de 18 de Março, que revogou o regulamento de Segurança de Elevadores Eléctricos, aprovado pelo Decreto n.º 513/1970, de 30 de Outubro, e alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 13/1980, de 16 de Maio.
Simplesmente, as disposições do Decreto-Lei n.º 131/1987, de 17 de Março, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 110/1991, de 18 de Março, não se aplicam aos elevadores instalados a partir de 1 de Julho de 1999, segundo se estabelece no Decreto-Lei n.º 295/1998, de 22 de Setembro. (cfr. resulta expressa e imperativamente do disposto no artigo 16.º, do supracitado Decreto-Lei n.º 295/1998, de 22 de Setembro, e mais recentemente, do Preâmbulo de outro acto normativo do Governo, o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro).
É precisamente este último acto normativo do Governo, o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, que vem agora aprovar novas regras quanto à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes e estabelecer o respectivo regime contra-ordenacional (coimas), procedendo simultaneamente à efectiva transferência das competências que nesta matéria se encontravam atribuídas a serviços da administração central (Ministério da Economia/Direcção-Geral da Energia) para as câmaras municipais.
É assim que, o Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, vem estabelecer as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção, atribuindo competências às câmaras municipais para efectuarem inspecções periódicas e reinspecções às instalações, efectuarem inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados, realizarem inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações, bem como procederem à selagem / imobilização das instalações.
O Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, foi publicado no Diário da República n.º 300, I Série-A, de 28 de Dezembro de 2002, páginas 8160 a 8169.
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