Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho - Modelo da Ficha Técnica da Habitação



Portaria n.º 817/2004, de 16 de Julho




Publicado no D.R. nº 166/2004, SÉRIE I-B, de 16
de Julho de 2004




SUMÁRIO:



Aprova o modelo da ficha técnica da habitação.



TEXTO :



O Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, estabelece um conjunto de
mecanismos que visam reforçar os direitos dos consumidores à informação e à
protecção dos seus interesses económicos no âmbito da aquisição de prédio
urbano para habitação, bem como assegurar a transparência do mercado.



Entre esses mecanismos de protecção encontra-se prevista a cargo do promotor
imobiliário a obrigação de elaborar e disponibilizar ao consumidor
adquirente um documento descritivo das características técnicas e funcionais
do prédio urbano para fim habitacional, documento esse que o citado diploma
designa por ficha técnica da habitação.



O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 68/2004 prevê que o modelo da ficha técnica
da habitação seja aprovado através de portaria conjunta dos ministros que
tutelam a economia, a habitação e a defesa do consumidor.



Assim:



Nos termos do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de
Março:



Manda o Governo, pelos Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro, da Economia e
das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:



1.º A presente portaria aprova o modelo da ficha técnica da habitação, a que
se refere o Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, que consta do anexo à
mesma e dela faz parte integrante.



2.º - 1 - A ficha técnica da habitação deve ser elaborada de acordo com o
modelo aprovado.



2 - O Instituto do Consumidor, o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e
Particulares e do Imobiliário e o Laboratório Nacional de Engenharia Civil
disponibilizam, nos respectivos sítios da Internet, uma versão em suporte
digital do modelo da ficha técnica da habitação agora aprovado, que aí pode
ser recolhida pelos interessados.



3.º - 1 - Sem prejuízo das assinaturas previstas, a ficha técnica da
habitação, em todo o seu teor, não pode ser manuscrita.



2 - O tratamento e a apresentação gráfica final da ficha técnica da
habitação é da responsabilidade da entidade mencionada no artigo 4.º do
Decreto-Lei n.º 68/2004, de 25 de Março.



3 - O referido no número anterior não pode de alguma forma, directa ou
indirectamente, tornar menos claras ou legíveis as informações obrigatórias
incluídas na ficha técnica da habitação.



4.º Para os efeitos previstos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 68/2004, de
25 de Março, a ficha técnica da habitação é entregue em suporte de papel ao
consumidor adquirente do prédio urbano ou fracção autónoma destinada a
habitação.



5.º A presente portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



Em 5 de Julho de 2004.



O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte. -
O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva. - O Ministro das
Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona
Rodrigues.


 


Pode realizar o
Download do Modelo da Ficha Técnica da Habitação:



FichaTecnicaHabitacao.pdf