Declaração Individual para abatimento no IRS
No caso de quantias entregues para contas poupança-condomínio.
ATENÇÃO: "As entregas anuais para a conta poupança-condomínio embora continuem obrigatórias deixaram de poder ser deduzidas à colecta em sede de IRS (benefício fiscal).(Lei N.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro (com as alterações introduzidas pela Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro) )."
[Actualizado a 5 de Março de 2002]
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