De acordo com o disposto no artigo 1432.º, n.º 2, do Código Civil:
Dia da reunião;
Hora da reunião;
Local da reunião (portaria do prédio, casa ou escritório de um condómino
ou do administrador, sala de condóminos, qualquer local privado / reservado
dentro da localidade onde o prédio se situa);
Ordem de trabalhos da reunião (assunt ...
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