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INTRODUÇÃO
Os ascensores, os monta-cargas, as escadas mecânicas e os tapetes rolantes são equipamentos que, pelo seu modo de funcionamento, podem ser potenciadores de algum perigo para pessoas e bens se não forem cumpridas as regras de segurança.
Por isso, sempre se procurou garantir a segurança, quer no processo da sua instalação, através da publicação de regulamentos de segurança, quer durante a exploração destes equipamentos, recorrendo-se à obrigatoriedade de se proceder à sua manutenção por intermédio de entidades especializadas, devidamente reconhecidas pelo Estado.
O texto que se segue respeita fundamentalmente a área dos ascensores já que são estes equipamentos, tanto pelo seu número, como pela sua complexidade e perigo que podem representar, que merecem particular atenção.
Estima-se que existam cerca de 130 000 ascensores instalados, apesar de ainda não haver conhecimento dos ascensores instalados após a instituição do novo regime preconizado pelo D.L. n.º 295/98 que terminou com o licenciamento de elevadores.
HISTÓRICO
1936
• Procedimentos administrativos para a instalação
“As instalações que compreendam ascensores ou monta-cargas, só poderão ser ligadas à rede que as alimenta com autorização da respectiva secção de fiscalização"- D.L. n.º 26 591, de 14 de Maio de 1936.
1970
• Regras para a manutenção
“ Os elevadores deverão ser vigiados e conservados por uma entidade especializada, reconhecida pela Direcção Geral dos Serviços Eléctricos, DGSE, que assumirá a responsabilidade criminal e civil, esta solidariamente com o proprietário, pelos acidentes causados por deficiente conservação dos elevadores ou por o seu funcionamento não se conformar com as normas aplicáveis."- art. 2º do D.L. n.º 513/70, de 30 de Outubro.
- A instalação dos elevadores estava dependente de uma apreciação dos elementos referentes à sua montagem, sendo obrigatório proceder a uma vistoria, antes da sua entrada em serviço a cargo dos Serviços de Fiscalização da DGSE e depois DGE.
- Devido à restrição de meios humanos, verificada na DGSE, associada a um número crescente de instalações, causado pela construção de edifícios em altura, a partir de meados da década de 70, a situação das vistorias degradou-se bastante, passando a existir muitas instalações que não eram vistoriadas.
- Para a assunção de responsabilidade pela conservação dos elevadores eram exigidas entidades (técnicos) especializadas, reconhecidas pela DGSE. No entanto, exercia-se pouco controlo sobre a sua actividade.
1986
• Publicação do estatuto das entidades conservadores de elevadores
Com o Estatuto das ECE estabeleceu-se um conjunto de disposições que vieram clarificar e responsabilizar de forma efectiva a actuação destas entidades, definindo-se a constituição da empresa, os serviços de conservação, etc.
1987
• Constituição das associações inspectoras de elevadores
“ Entidades cujo objecto é efectuar vistorias e inspecções periódicas a elevadores" – D.L. n.º 131/87, de 17 de Março
Com a criação das AIE, que eram entidades sem fins lucrativos, resolveu-se o problema das vistorias, que passaram a ser realizadas a todos os elevadores.
Introduziu-se o conceito de inspecção periódica, sendo estabelecida uma calendarização para a sua execução, em função do tipo de instalação.
Situação de 1991 até 2003-03-28:
- As DRE, substituindo a DGE, eram competentes para fiscalizar e inspeccionar os elevadores;
- A taxa cobrada era igual a nível nacional;
- Todas as inspecções periódicas, na DRE Alentejo, têm sido realizadas pelo I.S.Q. que é uma Associação Inspectora de Elevadores, devidamente reconhecida desde 1989;
- Existem na região Alentejo cerca de 850 elevadores, havendo vários concelhos com apenas 1 elevador;
Nova abordagem a partir de 28 de Março de 2003
Legislação:
- Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro (ver Decreto na secção Legislação)
Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.
- As DRE perderam a competência para fiscalizar e inspeccionar elevadores. Apenas fiscalizam o cumprimento das disposições da Directiva comunitária (D.L. 295/98).
- Exclusões na aplicação do D.L.320/2002:
- monta-cargas de carga nominal inferior a 100 kg;
- ascensores de estaleiro;
- ascensores de cremalheira;
- ascensores de minas;
- elevadores de maquinaria de teatro, etc.
- Criação das EMA-Entidade de Manutenção de Ascensores
- Obrigação de manutenção das instalações por uma EMA.
- A EMA deve proceder à imobilização da instalação se houver risco, dando conhecimento ao proprietário e à Câmara Municipal, no prazo de 48 horas.
- Obrigação de celebração, entre o proprietário e a EMA, de contrato de manutenção simples ou completo, este inclui a substituição ou reparação dos componentes. Ambos os contratos se destinam a manter a instalação em boas condições de segurança.
- Para exercerem as actividades de manutenção de elevadores, as entidades deverão estarem inscritas na DGE. Os serviços camarários poderão exercer a actividade de manutenção dos seus elevadores desde que estejam inscritos na DGE.
Competências das Câmaras Municipais:
- Efectuar inspecções e reinspecções às instalações;
- Realizar inquéritos a acidentes;
- Cobrar taxas pelos serviços prestados;
- Celebrar contratos com Entidades Inspectoras para a realização das inspecções às instalações.
Periodicidade das inspecções:
- Ascensores: Dois anos, em edifícios recebendo público;
- Quatros anos, em edifícios de habitação e comerciais ou edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de 8 pisos;
- Seis anos, em edifícios habitacionais ou industrias não indicados anteriormente.
- Escadas mecânicas e tapetes rolantes: dois anos;
- Monta-cargas: seis anos.
- Após duas inspecções periódicas, a periodicidade passará a ser bienal.
Grupos profissionais habilitados para exercerem as funções de técnicos responsáveis das EMA e inspectores das EI:
Engenheiros electrotécnicos ou mecânicos;
Engenheiros técnicos de electrotecnia ou de máquinas;
Electricistas com curso adequado e 4 anos de experiência.
Entidades Inspectoras de Elevadores:
ENTIDADE: ISQ - Instituto de Soldadura e Qualidade
MORADA: Av. Prof. Dr. Cavaco Silva n.º 33 Talaíde Apartado 119
LOCALIDADE: 2781-951 OEIRAS
PRORROGAÇÃO/RECONHECIMENTO: 2003-03-28
NUMERO CERTIFICADO: 01/6
TELEFONE: 214228100 FAX: 214228123
DIRECTOR TÉCNICO: Daciano Emanuel Aço Pereira de Barros
ENTIDADE: AIPEL - Associação de Inspectores Portuenses de Elevadores
MORADA: Rua da Alegria, 227 - 3º
LOCALIDADE: 4000 - 043 PORTO
PRORROGAÇÃO/RECONHECIMENTO: 2004-05-23
NUMERO CERTIFICADO: 02/6
TELEFONE: 222055759 FAX: 222055759
DIRECTOR TÉCNICO: José Manuel Caldeira da Rocha
ENTIDADE: IEP - Instituto Electrotécnico Português
MORADA: Rua S. Gens, 3717 Matosinhos
LOCALIDADE: 4460 - 409 SENHORA DA HORA
PRORROGAÇÃO/RECONHECIMENTO: 2003-02-09
NUMERO CERTIFICADO: 03/5
TELEFONE: 229570017 FAX: 229530594
DIRECTOR TÉCNICO: Orlando Viana Poças
ENTIDADE: ANIE - Associação Nacional de Inspectores de Elevadores
MORADA: Av. 25 de Abril, 40 - A Apartado 345
LOCALIDADE: 1676 - 901 PONTINHA
PRORROGAÇÃO/RECONHECIMENTO: 2004-04-22
NUMERO CERTIFICADO: 04/5
TELEFONE: 214787820 /1/2 FAX: 214787829
DIRECTOR TÉCNICO: Álvaro Jorge Lopes Fernades
ENTIDADE: ELEVAR - Associação de Apoio Técnico
MORADA: Rua da Mata Nacional, 26 POUSOS
LOCALIDADE: 2401 - 801 LEIRIA
PRORROGAÇÃO/RECONHECIMENTO: 2003-02-26
NUMERO CERTIFICADO: 05/4
TELEFONE: 244800000 FAX: 244800009
DIRECTOR TÉCNICO: Jorge Manuel da silva Novo
ENTIDADE: EIFC - Engenharia, Inspecção, Formação e Consultadoria, Lda.
MORADA: Rua Orfeão do Porto, 229 - 11º C
LOCALIDADE: 4150 - 798 PORTO
PRORROGAÇÃO/RECONHECIMENTO: 2003-10-07
NUMERO CERTIFICADO: 6/1
TELEFONE: 225107141 FAX: 225107233
DIRECTOR TÉCNICO: Eduardo Manuel Restivo Ferreira Martins de Oliveira
ENTIDADE: SEIE - Sociedade Geral de Inspecções de Elevadores, Lda.
MORADA: Tv. de Salgueiro, n.º 85
LOCALIDADE: 4050 - 535 PORTO
PRORROGAÇÃO/RECONHECIMENTO: 2004-12-23
NUMERO CERTIFICADO: 08/1
TELEFONE: 225099119 FAX: 225025298
DIRECTOR TÉCNICO: Carlos Alberto Borges Guimarães
Regulamentação de segurança:
-Decreto-Lei n.º 295/98, de 22 de Setembro - Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE, de 29 de Junho.
NP EN 81-1
Regras de segurança para a instalação de ascensores eléctricos
NP EN 81-2
Regras de segurança para a instalação de ascensores hidráulicos
NP EN 115
Regras de segurança para a instalação de escadas mecânicas e tapetes rolantes
Decreto-Lei n.º 513/70, de 30 de Outubro, com alterações no Decreto Regulamentar n.º 13/80, de 16 de Maio Regulamento de segurança de elevadores eléctricos
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