Título constitutivo
Documento que cria a propriedade horizontal do edifício, individualizando as fracções e fixando-lhes o respectivo valor expresso em percentagem ou permilagem do valor do prédio. Pode conter, entre outras, menções ao regulamento do condomínio, à utilização das fracções e a forma de resolução dos conflitos entre os condóminos.
Fonte:
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