Quorum deliberativo
Normalmente, é suficiente o acordo da maioria relativa dos votos para que a assembleia possa deliberar. Existem, no entanto, situações que fogem a esta regra. A aprovação de obras que impliquem inovações no edifício ou reconstrução de um imóvel destruído em mais de 2/3 do seu todo, é disso exemplo, pelo que se requer uma maioria de 2/3 no primeiro caso e a unanimidade no segundo.
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