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Danos Patrimoniais
Ofensa cometida em prejuízo de bens materiais. Traduz-se numa diminuição ou na falta de enriquecimento do património do lesado.
Fonte:
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Declaração de Utilidade Pública
Pressuposto para que um imóvel possa ser expropriado. A entidade pública respectiva deverá fixar para esse efeito, qual o fim e uso de ordem e interesse público a quem o bem irá ser afectado (DL n.º 171/83, de 02.05; DL n.º 125/85, de 24.04 e DL n.º 396/85, de 11.10).
Fonte:
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Decreto-Lei
É a legislação emitida pelo Governo. Tem que ser promulgada pelo Presidente da República para produzir efeitos.
Este diploma está publicado no Diário da República.
Fonte:
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Deferimento tácito
Mecanismo que considera o silêncio da administração pública, por um período de tempo superior a um determinado prazo, como um consentimento implícito. Este traduz-se na aprovação imediata do pedido efectuado.
Fonte:
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Directiva Europeia
É uma legislação que a União Europeia emite. São directivas da competência do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu de Ministros, ou deste e da Comissão. As directivas têm que ser transpostas para o direito de cada Estado membro.
Fonte:
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Direito de Habitação
direito à habitação com dignidade está implícito na Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Esse direito abrange a pessoa e a família, e assegura a satisfação das suas necessidades primárias.
A Constituição da República Portuguesa (art.º 65º, explicita que “Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada...”.
Fonte:
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Direito de Preferência
Direito que uma pessoa tem, de preferir outra, na compra de certo bem, desde que, para celebrar contrato, se disponha às mesmas condições em que as outras pessoas o fariam. Uma situação em que está legalmente previsto o direito de preferência é a do inquilino quando o senhorio resolve vender o imóvel ou a fracção autónoma arrendada.
Fonte:
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Distrate
No que diz respeito a crédito à habitação, corresponde à dissolução da hipoteca através da extinção da dívida.
Fonte:
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