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Caderneta Predial
Documento emitido pela Repartição de Finanças e que funciona como bilhete de identidade de um imóvel: comprova a sua inscrição na matriz, identifica a sua localização, composição, área, proprietário e valor tributável.
Fonte:
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Capital ou valor seguro
Montante pelo qual os bens ficam seguros.
Fonte:
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Capital Seguro
É o valor que é estabelecido nas condições particulares de um contrato, e que é garantido aos beneficiários em caso de sinistro.
Fonte:
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Caução
Montante pago pelo inquilino ao senhorio no momento da celebração do contrato de arrendamento e que funciona como uma garantia extraordinária. O valor da caução não pode ultrapassar o valor de uma renda mensal e, no final do contrato, se a habitação for devolvida no seu perfeito estado de conservação, o inquilino tem direito a reavê-lo. Caso o imóvel apresente algum dano, a caução pode ser utilizada para fazer face aos custos decorrentes de eventuais reparações.
Fonte:
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Ciclo de Adaptação de um Imóvel
O ciclo de adaptação de um imóvel passa pelas seguintes fases: modernização, restauro, repromoção e reabilitação.
Fonte:
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Cobertura
Risco ou protecção garantidos por um contrato de seguro.
Fonte:
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Colecta
É o montante da prestação tributária a pagar e que resulta da aplicação da taxa de imposto, à matéria colectável, podendo existir isenções, reduções ou adiantamentos no pagamento da prestação tributária determinadas por isenções de imposto, reduções de imposto e benefícios fiscais vários.
Fonte:
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Compropriedade
Existe quando duas ou mais pessoas exercem um direito de propriedade, em simultâneo, sobre a mesma coisa. Os condóminos, por exemplo, são comproprietários das partes comuns do edifício.
Fonte:
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Condomínio
Domínio exercido simultaneamente por mais de uma pessoa. Geralmente dá-se o nome de condomínio ao bem imóvel ( prédio ). Para existir um condomínio, um edifício ou conjunto de edifícios tem que estar dividido em partes distintas.
Fracções autónomas ( Propriedade de vários indivíduos )
Partes comuns ( Propriedade de todos )
O Condomínio pressupõe a constituição do prédio em propriedade horizontal.
Fonte:
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Condómino
Nome dado ao proprietário de qualquer das fracções autónomas de que se compõe um edifício constituído em propriedade horizontal. Neste conceito incluem-se também aqueles que são proprietários de uma simples garagem ou arrecadação, desde que, no título constitutivo, estas estejam identificadas como fracções autónomas.
Fonte:
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Conservatória do Registo Predial
É a repartição responsável pelo registo predial em determinada área geográfica. A conservatória possui uma descrição completa de cada prédio, a nível físico, fiscal e económico. Além de se poder obter informações acerca da situação jurídica do prédio, poderá solicitar certidões dos actos do registo e dos documentos arquivados e obter informação verbal sobre o seu conteúdo. Estas informações, tornam-se úteis, quando se pretende adquirir um imóvel, permitindo conhecer-se o real proprietário, e se existem alguns encargos ou ónus sobre o imóvel.
Fonte:
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Contrato de Arrendamento
Documento escrito que formaliza a cedência, por parte do proprietário ou usufrutuário, do direito de utilização de uma habitação, por um determinado tempo, a alguém, que é designado de inquilino ou arrendatário. O contrato tem de identificar claramente quem são o senhorio, o inquilino e o fiador, se este existir, qual é o imóvel a arrendar, as condições de cedência do direito de utilização da casa, o valor da renda, bem como todos os outros aspectos que regulam o acordo entre as partes. Legalmente, o senhorio é obrigado a inscrever o contrato de arrendamento nas Finanças e a pagar o respectivo imposto de selo.
Fonte:
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Contribuição Autárquica
Trata-se de um imposto municipal, que incide sobre o valor tributável dos prédios localizados no território de cada município.
Fonte:
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Custos Notariais
Durante a assinatura dos contratos, são pagos os custos das escrituras de compra e venda e da hipoteca, sendo estes contratos feitos através de uma Escritura Pública (com intervenção do comprador, do vendedor e do banco).
Fonte:
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