Dicionário de Termos |
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Título constitutivo
Documento que cria a propriedade horizontal do edifício, individualizando as fracções e fixando-lhes o respectivo valor expresso em percentagem ou permilagem do valor do prédio. Pode conter, entre outras, menções ao regulamento do condomínio, à utilização das fracções e a forma de resolução dos conflitos entre os condóminos.
Fonte:
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Usufruto
Direito que o seu titular (usufrutuário) tem de usar, temporária e plenamente, um bem que não lhe pertence, sem alterar a sua forma ou substância.
Fonte:
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Usufrutuário
Pessoa ou entidade que, apesar de não ser o proprietário de um imóvel, detém todos os seus direitos de utilização. No caso de uma habitação ter um usufrutuário, o contrato de arrendamento sobre esse imóvel terá de ser celebrado com ele.
Fonte:
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Valor das fracções
Valor relativo, definido em percentagem ou permilagem do valor total do prédio. E uma informação essencial, já que, por lei, e em função desses valores que a maior parte das despesas de um condomínio são definidas. Regra geral, determina, também, o numero de votos de que dispõe cada condómino.
Fonte:
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Vistoria
Inspecção feita por uma autoridade - por ex. câmaras municipais - destinada a avaliar a conformidade de uma obra com determinados projectos, regulamentos ou normas legais.
Fonte:
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