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Fracção autónoma
Parte do edifício que pertence, em exclusivo, ao condómino. Normalmente, corresponde a um apartamento, uma loja, uma garagem ou um armazém.
Fonte:
Lei
No seu sentido mais amplo, pode ser entendida como o conjunto de normas gerais, abstractas e coercivas, que regulam a vida em sociedade. Constitui uma das chamadas fontes imediatas do direito, sendo a principal. É o instrumento soberano e ordenativo do Estado perante os cidadãos. É um diploma aprovado pela Assembleia da República e é promulgada pelo Presidente da República para produzir efeitos. Este diploma está publicado no Diário da República.
Fonte:
Licença de Habitação/Utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal autorizando que uma casa seja habitada, após a verificação de que o imóvel reúne as condições exigidas para o efeito (segurança, salubridade, dimensões, etc.) e está em conformidade com o projecto de construção aprovado. Este documento é imprescindível para que o arrendatário possa fazer uma utilização plena da habitação alugada. Sem licença de habitação, não é possível por exemplo, obter Incentivo ao Arrendamento Jovem (IAJ).
Fonte:
Maioria qualificada
Qualquer maioria que seja superior, qualitativa ou quantitativamente, a uma maioria simples. A maioria de dois terços do valor total do edifício necessária para aprovar obras nos condomínios, por exemplo, é uma maioria qualificada.
Fonte:
Maioria simples
Entende-se que existe maioria simples quando, para ser aceite, uma determinada proposta necessita apenas de atingir mais votos do que outra.
Fonte:
Matriz Predial
Registo efectuado na Repartição de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor tributável e a identidade dos proprietários e usufrutuários, se os houver.
Fonte:
Ónus
Qualquer encargo ou limitação que incide sobre a propriedade de um imóvel, como seja uma hipoteca ou um usufruto.
Fonte:
Percentagem ou permilagem
Expressão do valor relativo de uma fracção (graficamente: x/100 ou x/1.000).
Fonte:
Portaria
É um regulamento normativo da competência do ministro ou secretário de Estado. Geralmente está adjacente a um decreto-lei e num certo sentido, podemos chamar-lhe lei. Não precisa de ser promulgada pelo Presidente da República. Este diploma está publicado no Diário da República.
Fonte:
Prédio rústico
Terreno não destinado a construção e que serve, normalmente, para a agricultura ou para a pastorícia.
Fonte:
Propriedade horizontal
Relativamente a um edifício, tipo de propriedade em que o todo está dividido em fracções distintas e separadas entre si e em partes comuns pertencentes, conjuntamente, aos proprietários de cada fracção individual.
Fonte:
Quorum deliberativo
Normalmente, é suficiente o acordo da maioria relativa dos votos para que a assembleia possa deliberar. Existem, no entanto, situações que fogem a esta regra. A aprovação de obras que impliquem inovações no edifício ou reconstrução de um imóvel destruído em mais de 2/3 do seu todo, é disso exemplo, pelo que se requer uma maioria de 2/3 no primeiro caso e a unanimidade no segundo.
Fonte:
Ratificação
Declaração pela qual o condómino confirma as posições assumidas em seu nome, perante determinada proposta, por um representante que não seja titular de uma procuração válida.
Fonte:
Recomendações
São opiniões da Comissão, do Conselho Europeu de Ministros e do Parlamento Europeu, mas não têm efeitos vinculativos para os cidadãos, nem têm que ser seguidas, limitando-se a evidenciar a opinião das instituições que as emitem.
Fonte:
Regra proporcional
Fórmula através da qual se calcula o valor da indemnização que deverá ser entregue ao segurado no caso de o capital seguro ser inferior ao valor real do bem.
Fonte:
Regulamento
É emitido pelo Parlamento Europeu e Conselho de Ministros, ou por este e a Comissão. Têm carácter geral e as suas disposições são aplicáveis directamente nos Estados membros, ou seja, não precisam de ser transpostos.
Fonte:
Regulamento do Condomínio
Sempre que existam mais de quatro condóminos num prédio, deve existir um regulamento de condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns. Se este regulamento não constar do título constitutivo da propriedade horizontal, a sua elaboração compete à assembleia ou, em alternativa, ao administrador.
Fonte:
Renda
Valor pecuniário pago pelo inquilino ao senhorio, como contrapartida pela cedência da utilização de uma habitação. A renda, acordada por ambos no momento da celebração do contrato de arrendamento, é paga mensalmente, podendo ser actualizada após um ano de vigência do contrato.
Fonte:
Segurado
Pessoa ou entidade no interesse da qual o contrato de seguro é celebrado.
Fonte:
Senhorio
Pessoa ou entidade que detém o direito de utilização sobre um determinado imóvel e que, no âmbito de um contrato de arrendamento, cede esse direito a outra pessoa ou entidade por um determinado período, exigindo como contrapartida o pagamento de uma renda. O senhorio pode ser o proprietário da habitação em causa ou pode ser apenas a pessoa ou entidade que detém o direito de utilização desse imóvel (usufrutuário).
Fonte:
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