Independentemente dos motivos que os condóminos devedores invocam para não
pagar, desde que haja uma deliberação em Acta da Reunião da Assembleia de
Condóminos que delibere o montante das contribuições devidas ao condomínio ou
quaisquer despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e ao
pagamento de serviços de interesse comum, devidamente aprovada e comunicada a
todo ...
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Porque nem tudo tem que ser aborrecido ou questões legais!